Home Page Quem somos Empresa Produtos Mercado Interno Mercado Externo Contacto  
 
 

Seguros de Crédito

Apólice M. Interno

Apólice M. Externo

Apólice Europa+

Apólice Líder

Proposta

 
 

Programas Internacionais

Serviços On-Line

Solicitar Oferta S. Crédito

Perguntas mais Frequentes

Outros Links

 

232 412 967

  E-mail

  Características Mercado Externo
  • Mercado seguro
    Operações comerciais realizadas no mercado internacional.
  •  
  • Duração máxima dos créditos 360 dias.
  •  
  • Percentagem de garantia até 90%.
  •  
  • Indemnizações
    Os prazos de pagamento, contados desde a declaração dos avisos de ameaça de sinistros, estabelecem-se nas condições particulares da apólice em função do montante do crédito seguro.

    No modelo normalizado, e sempre que não se tenha produzido o sinistro ou manifestado a insolvência do devedor, situações nas quais o pagamento da indemnização se efectua imediatamente companhia antecipará integralmente 100% da sua responsabilidade indemnizatória passados 6 meses da ocorrência.
  •  
  • Declaração de vendas
    Comunicação global por países, com uma periodicidade mensal.
  •  
  • Prémios
    Prémio provisório, prémio mínimo e reajuste anual.
  •  
  • Taxa de prémio
    Prémio provisório, prémio mínimo e reajuste anual.

Garantias

  • Garantimos ao segurado a indemnização, segundo a percentagem de garantia estabelecida na Apólice, das perdas decorrentes da insolvência dos seus devedores.

  • A garantia nasce a partir da data de entrega da mercadoria, prestação do serviço ou conclusão da instalação, e abrange a parte aprazada do preço operação.

  • Para além disso, encontram-se igualmente incluídas nas garantias do seguro as despesas de recuperação dos créditos não pagos, bem como os custos de reimportação ou reexportação das mercadorias e as perdas que, eventualmente, o segurado fosse obrigado a assumir na revenda dos citados bens.

  • São elementos determinantes do pagamento ou antecipação da indemnização as seguintes circunstâncias:

  • Mora prolongada
    Manutenção da situação de falta de pagamento de um crédito, total ou parcial, durante o prazo estipulado na apólice.
  •  
  • Situação de falência
    Quando o devedor tenha sido declarado em situação de falência legal mediante sentença transitada em julgado, sempre que o crédito do Segurado se encontre definitivamente reconhecido no passivo do falido.
  •  
  • Quitação
    Quando entre o devedor e os seus credores tenha sido aprovado um acordo de pagamento, judicial ou extrajudicial, através do qual resulte uma redução do montante dos créditos reconhecidos.
  •  
  • Insuficiência patrimonial
    Quando se tenha instaurado acção executiva ou decretada penhora contra o património de devedor, das quais não resultem bens livres suficientes para o pagamento do crédito reclamado.
  •  
  • Crédito incobrável por mútuo acordo
    Quando o segurado e a companhia considerem, de mútuo acordo, que o crédito é incobrável.

Agente nº 88057 Securcredi | Av. António José de Almeida 348 | 3510-044 Viseu |

Tel. 232 412 967 | Fax: 232 081 690 | TM: 96 641 11 67 |   e-mail: carlos.almeida@creditoycaucion.pt  

securcredi - todos direitos reservados