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  Características Mercado Interno
  • Mercado seguro
    Operações comerciais realizadas no mercado nacional.
     

  • Duração máxima dos créditos 360 dias.  

  • Percentagem da garantia 80%.  

  • Indemnizações
    Os prazos de pagamento, contados desde a declaração dos avisos de ameaça de sinistros, estabelecem-se nas condições particulares da Apólice em função do montante do crédito seguro.
     

  • No modelo normalizado, e sempre que não se tenha produzido o sinistro ou manifestado a insolvência do devedor, situações nas quais o pagamento da indemnização se efectua imediatamente, a Companhia antecipará integralmente 100% da sua responsabilidade indemnizatória passados 6 meses da ocorrência.

  • Declaração de vendas
    Comunicação global por durações, com uma periodicidade mensal.
     

  • Prémios
    Prémio provisório, prémio mínimo e reajuste anual.

  • Taxa de prémio
    Única, com possibilidade de aplicar taxas diferentes por durações de crédito.

Garantias

  • Garantimos ao segurado a indemnização, segundo a percentagem de garantia estabelecida na Apólice, das perdas decorrentes da insolvência dos seus devedores.

  • A garantia nasce a partir da data de entrega da mercadoria, prestação do serviço ou conclusão da instalação, e abrange a parte aprazada do preço operação. Para além disso, encontram-se igualmente incluídas nas garantias do seguro as despesas de recuperação dos créditos não pagos.

  • São elementos determinantes do pagamento ou antecipação da indemnização as seguintes circunstâncias:

  • Situação de falência
    Quando o devedor tenha sido declarado em situação de falência legal mediante sentença transitada em julgado, sempre que o crédito do Segurado se encontre definitivamente reconhecido no passivo do falido.

  • Quitação
    Quando entre o devedor e os seus credores tenha sido aprovado um acordo de pagamento, judicial ou extrajudicial, através do qual resulte uma redução do montante dos créditos reconhecidos.

  • Insuficiência patrimonial
    Quando se tenha instaurado acção executiva ou decretada penhora contra o património de devedor, das quais não resultem bens livres suficientes para o pagamento do crédito reclamado.

  • Crédito incobrável por mútuo acordo
    Quando o segurado e a companhia considerem, de mútuo acordo, o crédito incobrável.

Agente nº 88057 Securcredi | Av. António José de Almeida 348 | 3510-044 Viseu |

Tel. 232 412 967 | Fax: 232 081 690 | TM: 96 641 11 67 |   e-mail: carlos.almeida@creditoycaucion.pt  

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